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Andias
Colocada: Ter Fev 23, 2010 10:21 pm Responder com Citação
Já faz sozinho Registo: 06 Fev 2008 Mensagens: 390 Local/Origem: Aveiro
até parece que advinham lol
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Malanjo
Colocada: Ter Fev 23, 2010 11:57 pm Responder com Citação
Visitante
...


Editado pela última vez por Malanjo em Dom Jun 30, 2013 11:32 am, num total de 1 vez
Ataegina
Colocada: Qua Fev 24, 2010 10:24 pm Responder com Citação
Novo membro Registo: 08 Abr 2009 Mensagens: 38 Local/Origem: Seixal
Na segurança social disseram que se eu abrisse actividade e fechasse no mesmo mês não perdia as regalias...contudo vou informar-me melhor acerca desse acto isolado, talvez seja o mais indicado na minha situação.

Gracias Wink

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David
Colocada: Qua Fev 24, 2010 11:02 pm Responder com Citação
Registo: 08 Jul 2009 Mensagens: 9 Local/Origem: Lisboa
Boas.

Mais uma história triste, e comum nesta área...
O que é que eu posso tentar dizer mais, também já passei por algo parecido, como quase toda gente. Mas da experiência que tive aprendi algumas coisas, muitas delas porque me aconselhei com uma advogada especializada na área em causa, por isso vamos por tópicos:

-Muitas pessoas não sabem, mas não é preciso nenhum contrato escrito para que exista um contrato entre a entidade empregadora e entidade prestadora de do serviço, estás lá à mais de um mês (um mês é considerado o período de experiência), cumpres horário, apresentaste todos os dias num local de trabalho, e não houve contrato por escrito, então estás efectiva. Pode parecer estranho mas é assim que funciona, e pelo que fui informado, é por este ponto que as empresas perdem sempre em tribunal.

-Em relação ao uso das imagens para o teu portfolio, tal como o Kameleon disse, força, usa à vontade. Não ligues ao que eles te disseram,foi só mesmo para meter medo. Isto foi exactamente uma das coisas que me aconteceu, até me ameaçaram com um dos "melhores" advogados do país, só para veres. Já agora adicionei um anexo a este post, é uma cópia dos direitos de autores, e contém algumas alíneas a vermelho, que são as que te vão interessar mais.

-Recibos verdes, epá, evita, a sério, não te metas nisso. Se eles quisessem isso, que tivesse sido acordado logo de inicio. Se eles pressionarem, exiges tudo a que tens direito por teres trabalhado lá, descontos, subsídios, etc. Tal como te expliquei no primeiro ponto estás efectiva e tens direitos.

Não te deixes intimidar, sai daí e faz o teu portfolio e tenta arranjar algo melhor.


Fiquem bem.

_________________
David Anastácio
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joao gomes
Colocada: Dom Mar 14, 2010 6:09 pm Responder com Citação
Registo: 05 Mar 2008 Mensagens: 24 Local/Origem: Porto
Como disse o David é mais uma história triste mas não é comum só a esta área. Também se passou algo assim comigo. Era vendedor numa loja de mobiliário onde trocavam de funcionário a cada 3 meses, pois na altura era esse o periodo de experiência. Ou seja, contratavam uma pessoa, não faziam contrato, e no último mês começavam a fazer a vida negra ao funcionário, geralmente com questões relacionadas com a forma como trabalhava, para que, quando chegasse ao fim dos 3 meses e o mandassem à vida, ele estivesse tão farto que só quisesse ir embora e pôr tudo atrás das costas.

E mais: durante esse periodo não faziam descontos para a segurança social pois supostamente (segundo eles) estavamos à experiência e só depois de passado o periodo de experiência, se ficassemos efectivos, é que começavamos a ter regalias sociais. Claro que segundo a lei não é nada disso, temos sempre direito a descontos desde o primeiro dia de trabalho.

Ou seja, era um bom esquema de ter funcionários a muito baixo custo.

A tua situação pareceu-me uma cópia a papel quimico da minha, mas pelos vistos, agora a legislação reduziu o periodo de experiência para um mês. Mas se calhar o teu patrão não sabe disso e sendo assim já és funcionária efectiva da empresa.

No meu caso também os levei a tribunal pois eles alegavam que eu entrei ao dia 1 de janeiro, mas na verdade eu tinha começado 5 dias antes e como tinha documentos da empresa assinados por mim, bem como testemunhas, tiveram de meter a viola no saco e pagar-me como se fosse efectivo. Claro que acabaram por mandar-me embora na mesma mas pelos menos não se ficaram a rir.

Em relação ao software ilegal, sim, também houve essa situação, e confesso que fiz uma denuncia só por vingança. Naquela altura faria tudo o que pudesse para prejudicar aqueles canalhas. Mas infelizmente não soube que desfecho teve pois as pessoas que conhecia lá foram saindo e não soube se tiveram alguma inspecção ou algo assim. A realidade é que devem haver tantas denuncias que a assoft não deve ter tempo ou pessoal para tratar de tudo rapidamente (julgo eu).

Quanto à autoria dos trabalhos, não sei como é que isso funciona legalmente, mas acho que sendo tu a autora podes usar sempre o trabalho para autopromoção. Mas até era bom saber como é que isso funciona legalmente. No teu caso não me parece que o teu patrão vá fazer muitas ondas se fizeres orelhas moucas as ameaças dele mas para outras situações era bom saber o que diz a lei.

Quanto ao ir trabalhar para o continente, também estou de acordo contigo. Quando vou a alguma entrevista em que exigem mundos e fundos em troca de um ordenado que está quase ao nivel do ordenado minimo digo-lhes logo que por esse valor prefiro ir lavar pratos ou servir cafés. Ao menos não me sinto explorado.

Olha, gostava de te deixar umas palavras de conforto mas a verdade é que isto tá uma [email protected] e parece que vai ficar ainda pior... No entanto espero que tudo te corra pelo melhor no futuro.

Um abraço

PS: Já agora, se puderes ou quiseres, diz o nome da empresa e dos patrãoes em questão (aqui ou em privado). É que as coincidências são tantas que eu até fico a pensar...

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Nico
Colocada: Ter Mar 16, 2010 6:18 pm Responder com Citação
Já faz sozinho Registo: 21 Jun 2005 Mensagens: 401 Local/Origem: Lisboa
Em relação aos direitos de autor não deves ter problemas pois não tinhas contrato com a empresa… ponto..

Agora, e como o documento que o David disponibilizou, e tendo um contrato bem feito, não podes divulgar nada sem autorização da entidade patronal… primeiro porque o que estamos a falar aqui normalmente cai no nº 4 do Artigo 17º

4 – Não se consideram colaboradores e não participam, portanto, dos direitos de autor sobre a obra aqueles que tiverem simplesmente auxiliado o autor na produção e divulgação ou publicação desta, seja qual for o modo por que o tiverem feito.

Qualquer contrato de trabalho numa área destas (Design, Arquitectura, Publicidade, etc), aqui e na China (na China talvez não pois aquele documento não existe…) será sobre este artigo, pois estás a trabalhar para uma entidade e essa entidade é que está a trabalhar / desenvolver para o cliente e ela é que é a detentora dos direitos de autor…
A divulgação dos trabalhos também tem outros problemas como a confidencialidade. Nos meus contratos, por exemplo tenho uma cláusula, que proíbe qualquer ex-funcionário de durante um período de tempo limitado de ir trabalhar para um cliente nosso. É claro que há sempre maneira de dar a volta a isto, mas… quando se fala em honestidade… tem que haver dos dois lados… e normalmente só vejo queixas num sentido… não vou dizer que não há empregadores desonestos, por que há… mas também os há do outro lado…

_________________
Nicolau Pais
Designer

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